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Nova Lei das Startups: saiba tudo sobre o assunto!

Publicado em 16/12/2022 · Equity Rio Investimentos
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Nova Lei das Startups: saiba tudo sobre o assunto!

Sancionada em 2021, a Lei das Startups, como ficou conhecida a Lei Complementar 182, veio para trazer parâmetros norteadores para este tipo de empresa.

Se antes as startups não tinham amparo legal para algumas ações, hoje têm definição clara e ganharam melhores especificações relacionadas a investimento e participação em licitações.

Falar sobre essa Lei impacta diretamente a etapa de como criar uma startup e como abrir uma startup.

Por se tratar de empresas com características específicas e distintas das tradicionais, a nova legislação veio para intensificar o empreendedorismo dotado de soluções inovadoras, elevando, assim, a modernização do ambiente de negócios.

Mas muitas são as novidades que apareceram com a nova legislação. Por isso, preparamos um conteúdo completo comentando a nova lei e destacando os pontos que você não pode deixar de lado. Vamos lá?

Como nasceu a Lei das Startups?

lei das startups

A LC 182/2021 institui o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador, regulando o ambiente de negócios para pequenas empresas que se encaixam na modalidade das startups.

As startups ganharam atenção principalmente pelo grande potencial em crescimento econômico atrelado a soluções inovadoras.

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e o Ministério da Economia perceberam que essas soluções podem beneficiar a economia da nação. Por isso, começaram a fomentar a tomada de ações que facilitam e incentivam o nascimento e o crescimento de startups em solo nacional.

Após quatro anos de estudo que contou com o envolvimento de mais de setenta agentes do ambiente público e privado, o marco das startups nasceu.

O Projeto de Lei Complementar 146 foi apresentado por um grupo de parlamentares ainda em 2019. Antes de sua aprovação, apensou-se o Projeto de Lei Complementar 249/2020 por versarem sobre o mesmo assunto.

Em seguida, o Congresso Nacional aprovou a propositura por unanimidade e a Presidência da República sancionou em 1º de junho de 2021.

Quais os assuntos tratados no Marco Legal das Startups?

marco legal das startups

Composta por sete capítulos, a junção dos dois Projetos de Lei Complementar separou os temas em:

Como ficou a definição de startup?

definicao startup

A lei de incentivo a startups trata das definições logo nos dois primeiros capítulos.

Além da designação de quais empresas se enquadram como startup, o dispositivo apresentou o conceito de investidor-anjo e trouxe a possibilidade do sandbox para as terras brasileiras.

Startup

O artigo 4º define que são consideradas startups as organizações empresariais ou societárias formadas a menos de dez anos que tenham como foco a atuação com inovação em seu modelo de negócio, ao produto ou ao serviço ofertado.

Indicamos a leitura do artigo Fases de Uma Startup como complemento.

Investidor-anjo

Para efeitos desta legislação, o artigo 2º define que o investidor-anjo é o investidor não sócio, sem qualquer direito à gerência ou a voto na administração da startup, que não responde pelas obrigações da empresa, mas é remunerado por seus aportes.

Se a lei se preocupou em definir o termo investidor-anjo, é porque sabe da importância de aporte de capital para empresas que apostam na prática do empreendedorismo inovador.

Os instrumentos de investimento em inovação — como foi intitulado o aporte de capital em startups — estão especificados no capítulo três e podem ser de pessoa física ou jurídica.

Sandbox regulatório

Uma das novidades é o ambiente regulatório experimental, ou sandbox regulatório, também definido pelo artigo 2º.

O sandbox é algo já muito explorado no exterior e agora as startups brasileiras podem se beneficiar com o seu uso.

Segundo o Marco Legal das Startups, este ambiente regulatório é uma iniciativa que autoriza o desenvolvimento e execução de modelos de negócios inovadores, testando técnicas e tecnologias experimentais.

Na prática, as startups terão a possibilidade de explorar a inovação dentro de ambientes controlados por reguladores. Estes reguladores são órgãos ou entidades com competência de regulamentação para o setor de atuação da empresa.

Assim, o processo de autorização para realizar determinados testes tende a ser mais facilitado, uma vez que houve a desburocratização deste processo.

Este ponto, por si só, já beneficia e muito os empreendedores que querem desenvolver e/ou trazer cada vez mais tecnologias inovadoras para o Brasil.

Quais as principais diretrizes da Lei das Startups?

diretrizes da Lei das Startups

Em seu artigo 3º, a Lei das Startups considerou alguns princípios e diretrizes para pautar todo o conteúdo da legislação.

O empreendedorismo inovador é o tema que mais aparece ao longo dos incisos, mostrando que os legisladores o entenderam como ponto importante para o desenvolvimento econômico, social e ambiental do Brasil.

De igual forma, o incentivo à constituição de ambientes favoráveis a iniciativas inovadoras também está elencado. A criação do sandbox regulatório é uma destas formas de incentivo.

Outras diretrizes dizem respeito ao papel das empresas como agentes centrais para trazer inovação ao mercado brasileiro, à modernização do ambiente de negócios nacional e à promoção de competitividade empresarial.

O incentivo à internacionalização e à busca de investimentos estrangeiros também estão entre os princípios.

E, por fim, as diretrizes que ganharam destaque nesta legislação são as que dizem respeito à facilitação de contratação de startups pela administração pública, com o objetivo de trazer soluções inovadoras para o Estado, proporcionando resolução de problemas, gerando economia e benefícios.

Qual empresa se enquadra como startup?

O Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador separou um capítulo para tratar apenas do enquadramento de empresas startups.

Para se enquadrar como startup, a empresa precisa estar dentro de alguns parâmetros. São eles:

Inova Simples: a criação de um novo regime

O Inova Simples é uma das novidades da LC 182/2021. Este regime permite que as empresas enquadradas como startups usufruam dos mesmos benefícios daquelas que optam pelo Simples Nacional, como abertura e fechamento da empresa de forma simplificada.

Na prática, a legislação desburocratizou itens relacionados à contabilidade. Agora, as startups podem ter acesso a mais linhas de crédito, pagar seus tributos e entregar declarações de forma simplificada, ter alíquotas reduzidas em impostos e muito mais.

Isso impacta diretamente como você abre a sua startup.

Quem opta pelo Inova Simples também recebe prioridade no registro de patentes e de registro de marca. Ponto crucial para empresas que trazem ou desenvolvem produtos e/ou serviços inovadores.

Como ficou a Lei de Incentivo a startups para pesquisa e inovação?

lei de Incentivo a startups

Para o desenvolvimento de novos produtos e/ou serviços, o investimento em pesquisa é crucial.

Por isso, a lei de incentivo a startups separou o capítulo quatro para tratar sobre o fomento à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação.

Empresas que investem em pesquisa têm a autorização para fazê-lo agora em startups. Os meios definidos pela lei são os seguintes:

E a contratação de startups pelo Estado?

contratação de startups pelo Estado

Direitos autorais: Saulo Cruz

O capítulo seis se preocupou em regular como devem funcionar as contratações de soluções inovadoras pelo Estado.

Na prática, são três os passos para a contratação de startups pela administração pública, todas com o objetivo de resolver demandas públicas que necessitem do uso de tecnologia atrelada à inovação:

Uma forma de contratação está atrelada a outra e funcionam em continuidade. Veja a seguir como funciona cada uma.

Participação de startups em licitações

A licitação nada mais é do que o convite feito pela administração pública voltado a empresas interessadas em prestar determinado serviço ou comercializar determinado produto para o Estado a preços competitivos.

O Marco das Startups trouxe a regulamentação que possibilita a participação de startups em licitações.

Dessa forma, as entidades governamentais podem solicitar a compra de soluções inovadoras que beneficiem bens e serviços públicos.

O escopo desse tipo de licitação poderá apresentar o problema a ser resolvido e os resultados esperados, descrevendo os possíveis desafios tecnológicos e aguardando dos licitantes as propostas para resolução do problema.

As empresas interessadas terão 30 dias, no mínimo, para apresentar propostas após o lançamento do edital de licitação.

E os julgadores utilizarão cinco critérios para avaliar cada proposta:

Um dos grandes diferenciais desse tipo de licitação é que a administração pública poderá escolher mais de uma startup para fechar o contrato público, baseando-se nos critérios elencados, visando sempre o que for mais vantajoso para a solução do problema apresentado pelo Estado.

Contrato público para solução inovadora

Após a escolha da empresa licitante, ou empresas, que venceu o edital, a entidade pública celebrará o Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI). Este contrato terá a vigência de 12 meses, prorrogáveis por mais 12 meses.

Obrigatoriamente, o CPSI deve trazer informações referentes:

O valor limite a ser pago por CPSI será de R$ 1.600.000,00 e poderá seguir um cronograma para remuneração proporcional conforme a execução do trabalho.

Contrato de fornecimento

Após o encerramento do CPSI, a administração pública poderá adotar o Contrato de Fornecimento com a mesma startup.

Dessa forma, se dará a continuidade da prestação de bens ou serviços sem a necessidade de nova licitação.

Se caso o CPSI tiver sido celebrado com mais de uma empresa, apenas a que ofereceu melhor solução inovadora para o problema do Estado poderá angariar o novo Contrato de Fornecimento.

Este contrato terá a vigência limite de 24 meses, prorrogáveis por mais 24 meses.

Já em relação aos valores, o novo contrato poderá ser de até 5 vezes o valor limite do CPSI. Ou seja, terá um teto de 8 milhões de reais.

Quais alterações ocorreram em outras legislações?

Além de instituir o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador, esta Lei Complementar alterou outras legislações: a Lei 6.404/76 e a Lei Complementar 123/06.

A primeira dispõe sobre as Sociedades por Ações e a segunda institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

Na Lei 6.404/76, as principais alterações ocorreram nos dispositivos relacionados à Comissão de Valores Mobiliários. Pois, a Lei das Startups definiu a CVM como entidade responsável para regulamentar o aporte de capital em startups.

Na LC 123/06, a criação do Inova Simples foi a principal mudança. E nomeou as startups como iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo, que criam, formalizam, desenvolvem e consolidam os avanços tecnológicos a fim de gerar empregos e renda.

Dispositivos que regulam o aporte de capital e definem regras para remuneração de investidores também sofreram alterações. Bem como a priorização do exame dos pedidos de patente e de registro de marca das empresas que tratam a LC 182/21.

A lei de incentivo a startups trouxe muitas novidades e clareou a atuação dessas empresas em solo nacional.

Além disso, proporcionou oportunidades como: a categoria diferenciada de licitação; a diferenciação em receber aportes financeiros; a possibilidade de atuação em sandbox; e o novo enquadramento e regime.

Estes pontos são cruciais para que empresas startups continuem realizando o empreendedorismo inovador e criando soluções disruptivas para o pleno desenvolvimento de bens e serviços.

Agora que você já conhece a Lei das Startups, que tal conhecer quais são as fases de uma startup? Acesse este conteúdo que explica cada fase e suas diferenças.

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